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Emitir notas

Quando a nota precisa do endereço do cliente

O motivo de recusa mais comum — e como resolver informando só o CEP.

Depende da cidade e de como o cliente aparece na nota. A regra prática: quando a nota identifica o tomador (o cliente) com CPF ou CNPJ, muitas prefeituras — e o padrão nacional da NFS-e — exigem o endereço dele junto. É hoje o motivo mais comum de nota recusada por aqui.

A mensagem da prefeitura costuma ser alguma variação de "o endereço do tomador (ou do adquirente) deve ser preenchido". Não é um problema do seu cadastro nem do seu certificado: só falta dizer onde o cliente fica.

Você não precisa saber o endereço completo de cabeça: informe o CEP e o número que a gente completa rua, bairro e cidade sozinho. Salvou o cliente uma vez, as próximas notas já saem com tudo preenchido.

E quando o cliente não quer informar endereço? Para consumidor pessoa física, várias cidades aceitam a nota sem essa parte — e guardar menos dado do cliente é também a postura mais segura pela LGPD (lei de proteção de dados). Na dúvida sobre o que a sua cidade exige, o erro na tela responde: se a prefeitura recusou pedindo endereço, ele é obrigatório aí.

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A nota sai enquanto você fala

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