Depende da cidade e de como o cliente aparece na nota. A regra prática: quando a nota identifica o tomador (o cliente) com CPF ou CNPJ, muitas prefeituras — e o padrão nacional da NFS-e — exigem o endereço dele junto. É hoje o motivo mais comum de nota recusada por aqui.
A mensagem da prefeitura costuma ser alguma variação de "o endereço do tomador (ou do adquirente) deve ser preenchido". Não é um problema do seu cadastro nem do seu certificado: só falta dizer onde o cliente fica.
E quando o cliente não quer informar endereço? Para consumidor pessoa física, várias cidades aceitam a nota sem essa parte — e guardar menos dado do cliente é também a postura mais segura pela LGPD (lei de proteção de dados). Na dúvida sobre o que a sua cidade exige, o erro na tela responde: se a prefeitura recusou pedindo endereço, ele é obrigatório aí.
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