A Resolução CGSN nº 191/2026 determina que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional emitam a NFS-e no padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Ela substituiu a data da Resolução CGSN nº 189/2026, que previa setembro. A regra é nacional, mas algumas prefeituras têm regras próprias de transição, por isso vale confirmar a situação da sua cidade com o seu contador.
Traduzindo: se a sua empresa é do Simples e você emitia no portal da prefeitura, a partir dessa data o caminho passa a ser outro. O sistema municipal segue disponível para consultas e emissões retroativas, mas a nota do mês não sai mais por ele.
O que vale a pena conferir:
- 1Confirme com o seu contador se a sua empresa é optante pelo Simples — é o que determina se a regra se aplica a você.
- 2Verifique se o certificado digital A1 da empresa está válido. É ele que assina a nota enviada ao ambiente nacional.
- 3Confira quais códigos de serviço a sua empresa usa: a lista nacional não é a mesma dos códigos municipais, e é aí que a maioria das notas é recusada nos primeiros dias.
- 4Emita primeiro uma nota de valor pequeno no padrão nacional e confira o resultado com calma.
Em São Paulo há ainda uma data anterior, essa só municipal: desde 1º de agosto de 2026, profissionais liberais e autônomos abrangidos pela isenção de ISS da lei municipal 14.864/2008 também passam a emitir pelo Emissor Nacional.
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