A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) troca vários impostos por dois: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. 2026 é o ano de teste.
Na prática, em 2026 a alíquota de teste é de 1% — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Ela aparece na nota, mas não é cobrada: a Receita Federal dispensa o recolhimento do contribuinte que emitir os documentos observando as regras vigentes. É um ano de ensaio, não de conta nova para pagar.
Quem precisa destacar IBS e CBS na nota este ano:
- Empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real): sim, com os campos novos de classificação tributária. A exigência passa a ser cobrada pelos sistemas a partir de 3 de agosto de 2026 — as datas dessa transição já foram adiadas mais de uma vez, então vale confirmar antes de contar com um prazo.
- Simples Nacional e MEI: não em 2026. A obrigação de destacar IBS e CBS começa a partir de 2027.
E o ISS? Continua vivo. Ele não acaba em 2026 nem em 2027: começa a ser reduzido gradualmente a partir de 2029 e só é extinto em 2033, quando o IBS assume por inteiro. Quem disser que "o ISS acabou" está vendendo susto.
Na Nota Plena, o leiaute novo já está em produção — em São Paulo emitimos no Layout 2, com o grupo de IBS e CBS, e ativamos por empresa. Você não precisa entender CST nem código de classificação tributária para emitir.
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