O que muda na NFS-e para empresas do Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatória a NFS-e no padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Algumas prefeituras têm regras próprias de transição, por isso vale confirmar a situação da sua cidade com o seu contador. Fonte: Fenacon.
Na prática, muda o emissor, muda o formato da nota e o serviço passa a ser identificado pelo código de tributação nacional. Para quem emite uma nota por mês, é um portal novo para aprender. Para quem emite uma nota por aluno ou paciente, todo mês, é uma rotina inteira para refazer.
Com a Nota Plena, a mudança acontece por baixo. Você continua enviando a planilha, usando as notas recorrentes ou pedindo a nota pelo WhatsApp, e a emissão segue a regra da sua cidade.
Como a Nota Plena emite no padrão nacional
O caminho certo para a sua cidade
A Nota Plena sabe se a sua empresa emite pelo padrão nacional ou pelo sistema da prefeitura e escolhe o caminho da emissão. Se a regra mudar, o sistema acompanha.
Código nacional definido uma vez
Você define o código de tributação nacional do seu serviço uma única vez, com a orientação do seu contador, e ele vai em todas as notas.
Lote e recorrência continuam iguais
A planilha de mensalidades, as notas recorrentes e o WhatsApp funcionam da mesma forma. Nada do que você já usa precisa ser refeito.
O contador acompanha tudo
O escritório de contabilidade pode ter acesso à conta e recebe os arquivos em CSV, TXT e XML para o fechamento do mês.
Como emitir a NFS-e Nacional no Simples sem mudar a rotina
Crie a conta e cadastre a empresa. Informe o CNPJ e envie o certificado A1 uma única vez. A Nota Plena identifica a sua cidade e o caminho de emissão correto.
Confirme o código nacional do seu serviço. Defina o código de tributação nacional com o seu contador. Ele fica salvo no cadastro e é usado em todas as notas.
Emita como sempre. Pela planilha do mês, por notas recorrentes, pelo WhatsApp ou pela tela. Você confere antes, e a NFS-e volta com número, PDF e XML oficiais.
Perguntas frequentes
A NFS-e Nacional é obrigatória para o Simples Nacional?
Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e, sim, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. Algumas prefeituras divulgaram prazos ou regras próprias, por isso confirme a situação da sua cidade com o seu contador.
Preciso usar o Emissor Nacional do governo?
O padrão da nota é nacional. O emissor do governo, pela web, é uma das formas de emitir e é gratuito. A emissão também pode ser feita por sistemas integrados, como a Nota Plena, que monta a nota no padrão exigido sem você precisar operar o portal.
E o MEI?
O MEI já emite a NFS-e pelo padrão nacional desde 2023. Esta regra é para as ME e EPP do Simples Nacional. Para MEI, veja a página da Nota Plena para MEI.
Qual código de tributação nacional devo usar?
Depende do serviço que a empresa presta. A Nota Plena guarda o código no cadastro e o usa em todas as notas, mas a escolha do código é uma orientação do seu contador.
A Nota Plena atende a minha cidade?
A Nota Plena emite pelo padrão nacional ou pelo sistema da prefeitura, conforme o município, nas cidades que já cobrimos. Confira a sua cidade na página de cobertura antes de assinar.
Quanto custa?
As primeiras 5 notas são grátis, sem cartão. Depois, os planos são mensais e estão na página de preços.