Estes Termos regem a participação de profissionais da contabilidade no Programa de Contadores Parceiros da Nota Plena, plataforma de emissão de notas fiscais operada por THEA LTDA ("Nota Plena").
1. Quem pode participar
- O programa é exclusivo para profissionais da contabilidade com registro ativo no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
- No cadastro, o parceiro informa número de registro CRC e UF (e, quando aplicável, o CNPJ do escritório). A Nota Plena verifica o registro antes de ativar o link de parceiro.
- Registro CRC inativo, suspenso, baixado ou não localizado implica a não aprovação da adesão.
2. Comissão
- 20% do valor da assinatura de cada empresa indicada, de forma recorrente, enquanto a empresa for cliente pagante.
- A base de cálculo é o valor do plano assinado. Não incidem comissões sobre notas avulsas, cobranças por excedente (overage), nem sobre planos gratuitos, internos ou MEI.
- O repasse é feito via Pix, conforme o ciclo definido pela Nota Plena.
3. Recorrência e reconfirmação anual
- A comissão é recorrente, não vitalícia: vige enquanto (a) a empresa continuar pagando a assinatura e (b) a atribuição da indicação for reconfirmada anualmente.
- A reconfirmação é automática, salvo nas seguintes exceções, quando a comissão se encerra no próximo checkpoint anual:
- a empresa indicada trocou de contador e deixou de integrar a carteira do parceiro;
- o parceiro está inativo, pausado ou com registro CRC baixado.
- A atribuição é first-touch (vinculada ao primeiro parceiro que trouxe a empresa) e não é sobrescrita por cupom ou indicação posterior.
4. Regras e prevenção a fraude
- Indicação da própria empresa: o parceiro pode indicar o próprio escritório ou empresa. Nesse caso, em vez de comissão, recebe 20% de desconto na assinatura da própria empresa, enquanto o plano estiver ativo. O desconto segue exatamente a mesma base da comissão descrita no item 2.2: não incide sobre planos gratuitos, internos ou MEI, nem sobre notas avulsas e cobranças por excedente.
- O cupom ou link de indicação só é válido no momento da criação da conta do cliente, não retroagindo a contas já existentes.
- Em caso de estorno, chargeback ou cancelamento da fatura correspondente, a comissão daquele período é revertida.
5. Encerramento
- Qualquer das partes pode encerrar a parceria a qualquer tempo. A comissão é devida apenas enquanto a parceria estiver ativa: a partir do encerramento cessam as novas atribuições, cessa a apuração de novas comissões e as comissões apuradas e ainda não pagas deixam de ser devidas. O histórico de comissões e indicações do parceiro é preservado.
- A Nota Plena pode encerrar a parceria a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e independentemente de motivo (denúncia imotivada), sem que isso gere qualquer indenização ao parceiro.
- A Nota Plena pode, ainda, suspender o parceiro em caso de fraude, registro CRC inativo ou uso indevido da marca.
6. Marca e comunicação
- O parceiro pode divulgar a Nota Plena utilizando os materiais oficiais fornecidos pela empresa, e não deve prometer cobertura em prefeituras ainda não atendidas.
- Canal do programa: contadores@notaplena.com.br.
Ao aderir ao programa, o parceiro declara ter lido e concordado com estes Termos.